IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente:

020203

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.843.0000.2033.0000-JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

057

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$

80.000,00

0.01.00-110.000-Geral

059

4.6.91.71.00-Principal da Dívida Contratual Reserva – Intra-Orçamentária

315.000,00

0.01.00-110.000-Geral

TOTAL ...............................................................................................R$

395.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:

020203

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.843.0000.2033.0000-JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

058

4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatada ..........................R$

80.000,00

0.01.00-110.000-Geral

266

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$

315.000,00

0.02.00-100.141-Implantação de Rede de Drenagem

TOTAL ...................................................................................................R$

395.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 26 de setembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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