IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1530, DE 26 DE SEEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 95.459,83 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reis e oitenta e três centvos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:
01 | Câmara Municipal |
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01.01 | Câmara Municipal |
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01.01.01 | Legislativo Municipal |
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01 | Legislativa |
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01.031 | Ação Legislativa |
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01.031.0011 | Administração Legislativa |
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01.031.0011.2001.000 | Manutenção das Atividades Legislativa |
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001-3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 61.350,40 |
002-3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais - INSS | 4.437,44 |
004-3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais – Intra OFSS RPPS | 25.527,99 |
002-3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | 4.144,00 |
Total ..................................................................................................................................... | 95.459,83 | |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber:
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010101 | LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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01.01 | Câmara Municipal |
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01.01.01 | Legislativo Municipal |
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01 | Legislativa |
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01.031 | Ação Legislativa |
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01.031.0011 | Administração Legislativa |
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01.031.0011.2001.000 | Manutenção das Atividades Legislativa |
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003-3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 4.500,00 |
005-3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 12.181,22 |
006 -3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 19.887,03 |
007-3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 4.000,00 |
008 -3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 1.000,00 |
009 -3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física | 16.884,00 |
010 -3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
011- 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 21.007,58 |
013- 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
Total...................................................................................................................................... | 95.459,83 | |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.