IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1530, DE 26 DE SEEMBRO DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 95.459,83 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reis e oitenta e três centvos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:

01

Câmara Municipal

01.01

Câmara Municipal

01.01.01

Legislativo Municipal

01

Legislativa

01.031

Ação Legislativa

01.031.0011

Administração Legislativa

01.031.0011.2001.000

Manutenção das Atividades Legislativa

001-3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

61.350,40

002-3.1.90.13.00

Obrigações Patronais - INSS

4.437,44

004-3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra OFSS RPPS

25.527,99

002-3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

4.144,00

Total .....................................................................................................................................

95.459,83

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber:

010101

LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.01

Câmara Municipal

01.01.01

Legislativo Municipal

01

Legislativa

01.031

Ação Legislativa

01.031.0011

Administração Legislativa

01.031.0011.2001.000

Manutenção das Atividades Legislativa

003-3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

4.500,00

005-3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

12.181,22

006 -3.3.90.30.00

Material de Consumo

19.887,03

007-3.3.90.33.00

Passagens e Despesas com Locomoção

4.000,00

008 -3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

1.000,00

009 -3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física

16.884,00

010 -3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

011- 3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

21.007,58

013- 4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

Total......................................................................................................................................

95.459,83

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 26 de setembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.