IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1531, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que terá a seguinte dotação no orçamento vigente:
020101 | CHEFIA GABINETE DO PREFEITO |
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| 08.244.0083.2169.0000 – MANUTENÇÃO DO PROJETO ESCOLA GASTRONOMIA |
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3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................R$ | 1.354,00 | |
| 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................R$ | 746,00 |
| TOTAL ...............................................................................................R$ | 2.100,00 |
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Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de repasse financeiro proveniente do Governo Estadual, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, para atender o Programa Escola da Gastronomia.
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2.100,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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