IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1533, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 1436 de 08/06/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

08

Assistên-cia Social

244

Assistência Comunitária

0083

Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social

2172

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS-EMENDA PARLAMENTAR

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2172.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR

3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................................................R$

55.999,80

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......................R$

44.000,20

TOTAL ...............................................................................................................R$

100.000,00

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Emenda Parlamentar...R$

100.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1524, de 06 de setembro de 2023.

Meridiano, 26 de setembro de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.