IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
(Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências).
Art. 1º - Esta Lei Complementar autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos deste município.
Parágrafo único – Cabe a Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a concessão dos benefícios contidos no caput deste artigo, para que a concessão atinja os objetivos exigidos por Lei.
Art. 2º - Os auxílios moradia, transporte e alimentação serão estipulados de acordo com as cotações de preços que ocorrem em nossa região, considerando o nível que os demais municípios estão custeando as concessões.
Parágrafo único – Para fixação dos auxílios moradia, transporte e alimentação, será baixado Decreto pelo Prefeito Municipal, adequando as condições para que haja o bom atendimento ao médico cedido.
Art. 3º - Os benefícios citados no art. 1º desta Lei terão vigência enquanto o médico estiver vinculado ao Programa Mais Médicos, atuando no Município de Meridiano.
§1º - Quaisquer alterações que forem necessárias diante das concessões deverão atender os ditames especificados pelo Ministério da Saúde.
§2º - Os valores dos benefícios concedidos por esta Lei poderão ser reajustados após 12 (doze) meses em que os serviços estiverem sendo executados, pelo Índice Oficial do Município.
Art. 4º - Nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Meridiano, as atividades desempenhadas pelo profissional no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Meridiano.
Art. 5º - As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria vigente, podendo ser suplementada se necessária.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Meridiano, 19 de setembro de 2023.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº____________/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossas Excelências, requerer a realização de sessão extraordinária, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa de Leis. O Poder Executivo ressalta a necessidade de deliberação e votação em caráter de urgência, referente ao presente projeto de lei.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo sobre autorização do Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos.
O pedido de urgência funda-se no relevante interesse público envolvido, por se tratar de questão da seara da Saúde, que demanda uma atenção especial e relevante do Poder Público. Outrossim, destaca-se que o Município de Meridiano realizou Termo de Adesão e Compromisso com o Ministério da Saúde para implementação do Programa Mais Médicos, sendo que o Município deve fornecer referidos auxílios ao médico vinculado ao programa.
Além disso, cumpre frisar que a urgência está fundamentada no fato de que a médica que atenderá o Município deve se apresentar nessa Administração até a data de 22 de setembro de 2023, ou seja, sexta-feira. Nesse sentido, há a necessidade desta Lei para que sejam pagos referidos auxílios à profissional.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
RUI DIAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.