IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 988 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.852, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre anulação do Processo Licitatório nº 05/2023 – modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço nº 07/2023 – Edital de Licitação nº 07/2023, que teve seu objeto a contratação consistente no fornecimento/execução de serviços de monitoramento de público e portaria para diversos Departamentos/Divisões/setores do Governo do Município de Buritama, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que foi aberto Processo Licitatório nº 05/2023 – modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço nº 07/2023 – Edital de Licitação nº 07/2023, que teve seu objeto a contratação consistente no fornecimento/execução de serviços de monitoramento de público e portaria para diversos Departamentos/Divisões/setores do Governo do Município de Buritama;
CONSIDERANDO que a Equipe de Apoio do Pregão do Município, através de Oficio Especial datado de 15 de fevereiro de 2023, encaminhou a Responsável da Unidade Gerencial de Licitações Contratos, as seguintes informações e ao final sugere a anulação do mencionado processo licitatório, que por sua vez encaminhou através do protocolo digital nº 962/2023 ao este Executivo pedindo apreciação e posterior providencias:
“Trata-se de pedido de anulação do Processo Licitatório nº 05/2023, Pregão Presencial por Registro de Preços nº 07/2023, que tem como objeto a contratação de Empresa de Monitoramento de Público para Diversos Departamentos/Divisões/Setores do Governo do Município de Buritama. Ficou registrado em ata que por ato errôneo a pregoeira e sua equipe de apoio não perceberam que haviam mais empresas analisando o credenciamento e foi aberto os envelopes proposta das empresas Miranda com. E serviços Ltda., Marcela Mikiko Horayama Arai Me. Kainan & Pereira Serviços Ltda., e Rodrigo Godoy Eireli, também por equívoco foi aberto o envelope habilitação da empresa Rodrigo Godoy Eireli, salientamos que todos os envelopes abertos foram lacrados novamente na presença de todos os representantes presentes;
CONSIDERANDO que através do Parecer Jurídico juntado as fls. 9, a servidora Cristiani Aparecida de Oliveira – Procuradora Jurídica do Departamento de Licitações, recomendou a anulação do referido processo licitatório, com fundamento nas Súmulas 346, 473 e artigo 49, § 2º, 3º e 4º da Lei Federal 8.666/93;
CONSIDERANDO as Sumulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, define que a Administração Pública poderá de oficio, declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ANULADO o Processo Licitatório nº 05/2023 – modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço nº 07/2023 – Edital de Licitação nº 07/2023, que teve seu objeto a contratação consistente no fornecimento/execução de serviços de monitoramento de público e portaria para diversos Departamentos/Divisões/setores do Governo do Município de Buritama.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 06 de setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.