IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 250 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.311/2023

De 15 de setembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 267.500,00 (duzentos e sessenta mil, e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

4.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

36.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

8.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

14.000,00

18.5420007.2011 – Transbordos dos Resíduos Sólidos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

114

42.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

38.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

224

14.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

6.500,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

288

3.000,00

12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Alimentação

3.3.90.30 – Material de Consumo

335

32.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

3.3.90.30 – Material de Consumo

337

19.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

339

51.000,00

Total

267.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

22.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

50.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

64

50.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

15.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

96

5.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

187

102.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

223

14.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

273

9.500,00

Total

267.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 de setembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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