
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1234 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 36.473, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que a servidora NATÁLIA MENDES SANCHES, portador da Cédula de Identidade RG nº 46.XXX.XXX-4 investida no cargo de “MÉDICO-ESF” desempenhando suas funções na ESF “Dr. Rubens de Oliveira Patrício”, tem faltado constantemente e injustificadamente ao serviço;
CONSIDERANDO, que as faltas tem causado prejuízo ao acompanhamento da população, pois deixa de cumprir as atribuições que lhe são conferidas de acordo com o regramento do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, que a servidora no período de 17/11/2022 a 10/09/23, faltou ao serviço injustificadamente por 62 (sessenta e dois) dias e realizou apenas meia jornada de trabalho durante 28 (vinte e oito) dias;
CONSIDERANDO, que a falta de envio da produção incide nos indicadores de desempenho da unidade, podendo resultar no descredenciamento junto ao Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, que as ausências da servidora geram o acúmulo de receitas de pacientes que não estão sendo assistidos e das receitas contínuas que aguardam renovação;
CONSIDERANDO, que a conduta da servidora, amolda-se ao menos em tese ao estabelecido no art. 133, III, da LC nº 38/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis - ou seja, “inassiduidade habitual” que pode ensejar a pena de demissão;
CONSIDERANDO, o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;
CONSIDERANDO, os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.
R E S O L V E
I– INSTAURAR, com fundamento no art. 133, III c.c. o art. 144 e art. 147 da LC nº38/03, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual inassiduidade habitual da servidora NATÁLIA MENDES SANCHES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.XXX.XXX-4, investida no cargo de “MÉDICO ESF”.
II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº 38/03, a COMISSÃO PROCESSANTE, a COMISSÃO 01 do Decreto nº 6.563/23.
III– A conduta da servidora (inassiduidade habitual), a sujeita a pena de demissão, conforme os dispositivos legais abaixo elencados:
“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 DE 18/09/2003
“Artigo 133- A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
III – inassiduidade habitual;
Artigo 147 – Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar”.
IV- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias – prorrogável - nos termos do art. 153, da LC nº 38/03.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de setembro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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