IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1234 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 36.473, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, que a servidora NATÁLIA MENDES SANCHES, portador da Cédula de Identidade RG nº 46.XXX.XXX-4 investida no cargo de “MÉDICO-ESF” desempenhando suas funções na ESF “Dr. Rubens de Oliveira Patrício”, tem faltado constantemente e injustificadamente ao serviço;

CONSIDERANDO, que as faltas tem causado prejuízo ao acompanhamento da população, pois deixa de cumprir as atribuições que lhe são conferidas de acordo com o regramento do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, que a servidora no período de 17/11/2022 a 10/09/23, faltou ao serviço injustificadamente por 62 (sessenta e dois) dias e realizou apenas meia jornada de trabalho durante 28 (vinte e oito) dias;

CONSIDERANDO, que a falta de envio da produção incide nos indicadores de desempenho da unidade, podendo resultar no descredenciamento junto ao Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, que as ausências da servidora geram o acúmulo de receitas de pacientes que não estão sendo assistidos e das receitas contínuas que aguardam renovação;

CONSIDERANDO, que a conduta da servidora, amolda-se ao menos em tese ao estabelecido no art. 133, III, da LC nº 38/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis - ou seja, “inassiduidade habitual” que pode ensejar a pena de demissão;

CONSIDERANDO, o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO, os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.

R E S O L V E

I– INSTAURAR, com fundamento no art. 133, III c.c. o art. 144 e art. 147 da LC nº38/03, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual inassiduidade habitual da servidora NATÁLIA MENDES SANCHES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.XXX.XXX-4, investida no cargo de “MÉDICO ESF”.

II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº 38/03, a COMISSÃO PROCESSANTE, a COMISSÃO 01 do Decreto nº 6.563/23.

III– A conduta da servidora (inassiduidade habitual), a sujeita a pena de demissão, conforme os dispositivos legais abaixo elencados:

“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 DE 18/09/2003

“Artigo 133- A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[...]

III – inassiduidade habitual;

Artigo 147 – Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar”.

IV- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias – prorrogável - nos termos do art. 153, da LC nº 38/03.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de setembro de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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