IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 618 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.519, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

NOMEIA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 4772/2023, de 25/09/2023, subscrito pela Coordenadora de Educação.

Considerando o disposto no Decreto nº 3.435, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância, bem como cria uma Comissão Municipal Intersetorial encarregada de criar e coordenar sua elaboração,

Considerando que a Comissão será composta por representantes (titulares e suplentes) de diversas instituições que compõe a comunidade municipal de Tambaú,

Considerando a necessidade de nomeação dos representantes das instituições que integrarão a Comissão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Municipal Intersorial, com a participação de servidores do quadro do município, bem como de profissionais que exercemcargos de confiança e contratados pelas instituições designadas pelo Decreto n° 3.435, comissão esta que contará com os seguintes representantes:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nathália da Silva Andrade (Titular)

Ana Lígia Vick(Suplente)

II – Conselho Tutelar

Juliana Cristina Olivato Tiburcio (Titular)

Sheila Marta Ristum de Santis (Suplente)

III – Conselho De Saúde

Isaias de Paula dos Santos (Titular)

Damares Cristina Machanoquer (Suplente)

IV – Conselho Municipal de Educação

Juliana Arza Santos Baruco (Titular)

Carina Gabriela Ferreira (Suplente)

V – Conselho de Assistência Social

Vanessa Talamoni Assalin (Titular)

Gabriela Conrado Sartori (Suplente)

VI – Conselho de Esporte

Joseilson de Aguiar (Titular)

Rogério Palma Carneiro (Suplente)

VII – Conselho de Cultura

Ana Kélsia Candido (Titular)

Gislaine Graziela dos Santos (Suplente)

VIII – Conselho Meio Ambiente

Vânia Aparecida de Oliveira Silva (Titular)

Lucas Augusto Ravanelli da Costa Carvalho (Suplente)

IX – Coordenadoria Municipal de Finanças

Rosana Lígia Pontes Trautvein (Titular)

Claudiléia Maria Sachetto Martins (Suplente)

X – Fórum e Movimento dos Direitos da Criança e Adolescente

Aline Sordi (APAE) (Titular)

Patrieni Viviani da Silva (A.P.M.I.T.) (Suplente)

XI – Representantes das Famílias

Cíntia Giacomini Agassi (Titular)

Natália Gomes Nogueira (Suplente)

§ 1º – A Secretaria Executiva da Comissão Intersetorial será exercida pelo Departamento Municipal de Ensino, sendo nomeado como Secretário Executivo Renan Zoldan Corrêa, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 2º – A Comissão terá funcionamento até a aprovação do Plano de Primeira Infância.

§ 3º – A Comissão Interdisciplinar poderá ter apoio de todas as Secretarias Municipais no exercício das suas atividades.

§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema, porém não terão direito à voto.

§ 5° – Caso um membro, titular ou suplente, deixe de fazer parte do órgão que representa na Comissão, durante o seu mandato, este deverá comunicar, imediatamente, o Secretário Executivo da Comissão, para que este solicite nova nomeação ao órgão em questão.

Art. 2oÀ Comissão Interdisciplinar Municipal compete:

I - planejar e articular os componentes do Plano Municipal de Primeira Infância;

II – acompanhar a execução do Plano Municipal de Primeira Infância; e

III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal de Primeira Infância

Art. 3º – À Secretaria-Executiva compete:

I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;

II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões da Comissão;

III – Solicitar à Comissão a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal de Primeira Infância; e

IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações da Comissão.

Art. 4º – Ao Pleno da Comissão compete:

I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal de Primeira Infância;

II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal de Primeira Infância;

III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal de Primeira Infância;

IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal de Primeira Infância;

V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI – Aprovar as atas de suas reuniões; e

VII – Recomendar a realização de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.

Art. 5° - Compete ao Secretário Executivo da Comissão Interdisciplinar Municipal:

I – coordenar os trabalhos da Comissão;

II – convocar as reuniões da Comissão;

III – providenciar a elaboração e publicação das atas das reuniões realizadas;

IV – fornecer aos demais órgãos internos e externos, sempre que solicitado, informações referentes às atividades de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Art. 6º – O pleno da Comissão Intersetorial Municipal se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.

§ 1º – Os membros serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.

§ 2º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela Secretaria Executiva da Comissão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros da Comissão à Secretaria-Executiva até 5 (cinco) dias da reunião ordinária e 3 (três) dias da reunião extraordinária, ou após a instalação dos trabalhos, mediante deliberação de seus membros.

Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:

I – Aprovar a ata da reunião anterior; e

II – Deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.

Art. 9º – As deliberações somente poderão ser tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto e cabendo ao Secretário Executivo da Comissão o voto de minerva em caso de empate.

Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das discussões, tendo direito a voto nas deliberações da Comissão na ausência do titular.

Art. 10 – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.

Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros da Comissão.

Art. 11 Dúvidas e casos omissos porventura surgidos na aplicação da presente Portaria serão solucionados pela Comissão.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá validade até a final da elaboração do Plano Municipal de Primeira Infância.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 25 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.