IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de setembro de 2023 | Edição nº 618 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.519, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
NOMEIA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 4772/2023, de 25/09/2023, subscrito pela Coordenadora de Educação.
Considerando o disposto no Decreto nº 3.435, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância, bem como cria uma Comissão Municipal Intersetorial encarregada de criar e coordenar sua elaboração,
Considerando que a Comissão será composta por representantes (titulares e suplentes) de diversas instituições que compõe a comunidade municipal de Tambaú,
Considerando a necessidade de nomeação dos representantes das instituições que integrarão a Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Municipal Intersorial, com a participação de servidores do quadro do município, bem como de profissionais que exercemcargos de confiança e contratados pelas instituições designadas pelo Decreto n° 3.435, comissão esta que contará com os seguintes representantes:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nathália da Silva Andrade (Titular)
Ana Lígia Vick(Suplente)
II – Conselho Tutelar
Juliana Cristina Olivato Tiburcio (Titular)
Sheila Marta Ristum de Santis (Suplente)
III – Conselho De Saúde
Isaias de Paula dos Santos (Titular)
Damares Cristina Machanoquer (Suplente)
IV – Conselho Municipal de Educação
Juliana Arza Santos Baruco (Titular)
Carina Gabriela Ferreira (Suplente)
V – Conselho de Assistência Social
Vanessa Talamoni Assalin (Titular)
Gabriela Conrado Sartori (Suplente)
VI – Conselho de Esporte
Joseilson de Aguiar (Titular)
Rogério Palma Carneiro (Suplente)
VII – Conselho de Cultura
Ana Kélsia Candido (Titular)
Gislaine Graziela dos Santos (Suplente)
VIII – Conselho Meio Ambiente
Vânia Aparecida de Oliveira Silva (Titular)
Lucas Augusto Ravanelli da Costa Carvalho (Suplente)
IX – Coordenadoria Municipal de Finanças
Rosana Lígia Pontes Trautvein (Titular)
Claudiléia Maria Sachetto Martins (Suplente)
X – Fórum e Movimento dos Direitos da Criança e Adolescente
Aline Sordi (APAE) (Titular)
Patrieni Viviani da Silva (A.P.M.I.T.) (Suplente)
XI – Representantes das Famílias
Cíntia Giacomini Agassi (Titular)
Natália Gomes Nogueira (Suplente)
§ 1º – A Secretaria Executiva da Comissão Intersetorial será exercida pelo Departamento Municipal de Ensino, sendo nomeado como Secretário Executivo Renan Zoldan Corrêa, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 2º – A Comissão terá funcionamento até a aprovação do Plano de Primeira Infância.
§ 3º – A Comissão Interdisciplinar poderá ter apoio de todas as Secretarias Municipais no exercício das suas atividades.
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema, porém não terão direito à voto.
§ 5° – Caso um membro, titular ou suplente, deixe de fazer parte do órgão que representa na Comissão, durante o seu mandato, este deverá comunicar, imediatamente, o Secretário Executivo da Comissão, para que este solicite nova nomeação ao órgão em questão.
Art. 2o – À Comissão Interdisciplinar Municipal compete:
I - planejar e articular os componentes do Plano Municipal de Primeira Infância;
II – acompanhar a execução do Plano Municipal de Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal de Primeira Infância
Art. 3º – À Secretaria-Executiva compete:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões da Comissão;
III – Solicitar à Comissão a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal de Primeira Infância; e
IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações da Comissão.
Art. 4º – Ao Pleno da Comissão compete:
I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal de Primeira Infância;
II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal de Primeira Infância;
III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal de Primeira Infância;
IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal de Primeira Infância;
V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI – Aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – Recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.
Art. 5° - Compete ao Secretário Executivo da Comissão Interdisciplinar Municipal:
I – coordenar os trabalhos da Comissão;
II – convocar as reuniões da Comissão;
III – providenciar a elaboração e publicação das atas das reuniões realizadas;
IV – fornecer aos demais órgãos internos e externos, sempre que solicitado, informações referentes às atividades de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
Art. 6º – O pleno da Comissão Intersetorial Municipal se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.
§ 1º – Os membros serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
§ 2º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela Secretaria Executiva da Comissão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros da Comissão à Secretaria-Executiva até 5 (cinco) dias da reunião ordinária e 3 (três) dias da reunião extraordinária, ou após a instalação dos trabalhos, mediante deliberação de seus membros.
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – Aprovar a ata da reunião anterior; e
II – Deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º – As deliberações somente poderão ser tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto e cabendo ao Secretário Executivo da Comissão o voto de minerva em caso de empate.
Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das discussões, tendo direito a voto nas deliberações da Comissão na ausência do titular.
Art. 10 – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros da Comissão.
Art. 11 – Dúvidas e casos omissos porventura surgidos na aplicação da presente Portaria serão solucionados pela Comissão.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá validade até a final da elaboração do Plano Municipal de Primeira Infância.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.