IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.792, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
“Denomina “Raul Furquim Neto”, o Centro Múltiplo Uso – Casa da Juventude e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Raul Furquim Neto”, o Centro Múltiplo Uso – Casa da Juventude do Município de Getulina.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Getulina, 26 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete e Relacionamento
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