IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.792, 26 DE SETEMBRO DE 2023.

“Denomina “Raul Furquim Neto”, o Centro Múltiplo Uso – Casa da Juventude e dá outras providências”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado “Raul Furquim Neto”, o Centro Múltiplo Uso – Casa da Juventude do Município de Getulina.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 26 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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