IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 366 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 21, DE 27 SETEMBRO DE 2023.

Designa membros para a Comissão Municipal de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo.

O Prefeito do município de Nova Independência/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no art. 2º do Decreto Municipal n.º 42/2023, e fundamento na Lei Complementar n.º 195/2022, denominada Lei Paulo Gustavo, e demais disposições normativas, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão terá por atribuição analisar as propostas apresentadas pelos interessados em participar dos editais de chamamento público.

Art. 2º O presidente da Comissão será o titular da pasta da Cultura em âmbito municipal.

§ Único – Os membros suplentes substituirão os membros titulares nas hipóteses de ausência ou impedimento.

Art. 3º A atuação dos membros da Comissão não será remunerada e será considerada atividade de relevante interesse social.

Art. 4º Ficam designados os membros que comporão a Comissão Municipal, observada a representação prevista no artigo 2º do Decreto Municipal n.º 42/2023:

I – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

– Titular: Estela de Souza dos Santos

– Suplente: Fernanda Rodrigues Bringel

– Titular: Bruna Carmona Pinheiro

– Suplente: Fábio Luiz Barreto dos Santos

II – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

– Titular: Denise Coimbra dos Santos
– Suplente: Dárcio de Souza Oliveira

– Titular: Sônia Teixeira dos Santos Feitosa

– Suplente: Luis Cesar Betarello Junior

III – SOCIEDADE CIVIL:

– Titular: Eliane Maria Marin
– Suplente: Marcio Andrade da Silva

– Titular: Alejandro Renne Porfírio Fialho

– Suplente: Ivan Marcos Vasconcelos da Silva

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias de setembro de 2023.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.