IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 610A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.816/2023

“Dispõe sobre a possibilidade de transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, conforme estabelecido pela PORTARIA GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, a ser repassado à entidade privada sem fins lucrativos.

Artigo 2º - Fica autorizado o Município de Ituverava-SP, a realizar o repasse dos valores efetivamente disponibilizados através da Assistência Financeira Complementar transferida pela União de acordo com a complementação aos profissionais Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Parágrafo Único. Os valores serão repassados conforme cronograma, disponibilização e pagamento pelo Ministério da Saúde/União Federal que inicialmente segue a programação até dezembro de 2023, caso prorrogação de pagamento para os anos posteriores não será necessária a aprovação de nova Lei Municipal.

Artigo 3° - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

Artigo 4° - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.

§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.

§2° As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.

Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Ituverava-SP crédito especial, no valor transferido pela União destinado ao custeio do piso salarial das entidades privadas sem fins lucrativos, destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal da Saúde

02.10.02 Fundo Municipal da Saúde

10.302.1022.2.318 – Piso Enfermagem - Prestadoras

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiro

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações dessa fonte de recursos.

§ 2º O valor aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a PORTARIA GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

Artigo 6º - Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Parágrafo único. De igual modo, considera-se autorizada a criação da ação governamental mencionada no artigo 5º.

Artigo 7º - Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4661/21, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.

Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de setembro de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de setembro de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.