IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 928A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.915, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 20.075,93 (VINTE MIL SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 20.075,93 (vinte mil, setenta e cinco reais e noventa e três centavos), referente ao “Termo de Aditivo da Construção de Praça Temática com Jardim Sensorial”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.1011-Construção e/ou Reforma de Praças, Parques e Jardins
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.....................................R$ 20.075,93 (vinte mil, setenta e cinco reais e noventa e três centavos), Fonte de Recursos 01– Tesouro.
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, valor constante na Conta Corrente nº 105176-8, Agência 0841-9 do Banco do Brasil (Alienação de Bens), a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01- Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica:3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicas.R$ 20.075,93 (vinte mil, setenta e cinco reais e noventa e três centavos), Fonte de Recursos 01– Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 26 de setembro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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