IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 403 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº4.537, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o Art. 1º, IV, da Lei nº 4.471, de 14 de junho de 2023 que autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a proceder a desafetação de áreas institucionais e sistema de lazer.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 4.471, de 14 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Área Institucional com área de 5.516,58m², matrícula sob n° 45.148, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o n° 12.791-01 do Loteamento Denominado Residencial Santa Julia, localizado na Rua Tucunaré (Rua Projetada A), no município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, passando a ter as seguintes denominações, medidas e confrontações: Imóvel urbano medindo 60,00m (sessenta metros) de frente para a Rua Tucunaré (Rua Projetada A); do lado direito, de quem da rua olha para o lote, medindo 92,07m (noventa e dois metros e sete centímetros) e confronta com Área Institucional 2, do lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote, medindo 91,82m (noventa e um metros e oitenta e dois centímetros), e confronta-se com a Área Remanescente do Sr. Joaquim Dias Cardoso; e, finalmente nos fundos medindo 60,00m (sessenta e metros), confrontando com a Área Remanescente do Sr. Joaquim Dias Cardoso, perfazendo uma área de 5.516,58m².
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de setembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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