IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 403 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.538, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor referente a Complementação do Pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, aos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem do quadro de pessoal da prefeitura, e dá outras providências."

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem constantes no Anexo 1-A da Lei Complementar nº 081/2002, atualizado pela Lei Complementar nº. 346/2019 e 377/2022, a parcela denominada Complementação do Pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, recebida do Governo Federal - Ministério da Saúde, referente as competências maio a dezembro de 2023, conforme Portaria GM/GM nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º - O repasse de que trata o artigo 1º desta lei, será realizado mensalmente de acordo com os demonstrativos apresentados pelo Ministério da Saúde, devendo ser pagos aos servidores até 30 dias após o recebimento pelo município.

Art. 3º - O repasse da parcela Complementação do Pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras regulado por esta Lei, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município de Santa Fé do Sul, conforme legislação federal.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com recursos do Município.

Art. 4º - O valor repassado por meio da presente Lei não se incorporará à remuneração dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais ou previdenciários sobre o valor da Complementação do Pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras de que trata esta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes a Complementação do Pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de setembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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