IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 719 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.470, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
“DETERMINA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CONTENÇÃO E REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública o cumprimento das normas vigentes, especificamente a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a obrigação contínua da Administração em: planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo quanto à gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO, o cenário econômico nacional, que impacta diretamente nas contas do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam através deste Decreto, determinadas as medidas temporárias de
contenção e redução de despesas no âmbito do Poder Executivo, conforme segue:
I- Ficam suspensas as aquisições e contratações, ressalvadas as destinadas a serviços essenciais e inadiáveis, mediante pedido justificado e autorização do Diretor de Administração e Finanças;
II- Viagens e Diárias: ficam suspensas as autorizações para
viagens com recursos do Município (cursos, treinamentos, capacitações, congressos, feiras, seminários, competições, apresentações e demais eventos similares), sendo permitidas apenas as destinadas ao transporte de pacientes e atividades essenciais, mediante prévia análise e autorização do Diretor de Administração e Finanças;
III- Combustíveis: ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os limites de todos os cartões de abastecimento dos veículos da frota municipal, excetuadas as ambulâncias, caminhões de coleta de lixo, veículos destinados ao transporte de alunos e aos Conselhos Tutelares; a redução deverá ser implantada de forma eletrônica no
respectivo sistema de gerenciamento dos cartões;
IV- Adiantamentos: ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) todos os valores vigentes do regime de adiantamento de numerários;
V- Despesas de custeio (energia elétrica, água, materiais de consumo e serviços): fica determinada a redução de 30% (trinta por cento) nas respectivas despesas de custeio e manutenção, devendo as chefias e servidores adotar providências imediatas quanto à redução do consumo, otimização e racionalização dos recursos disponíveis, bem como, se possível, sugerindo outras medidas que possam ser implantadas pela Administração; fica sob a responsabilidade de cada ordenador de despesas a validação das contas de água e energia elétrica;
VI- Locação de imóveis: fica proibida a celebração de qualquer novo contrato de locação, exceto processos com empenho orçamentário já emitido; os demais processos
em andamento deverão ser remetidos ao arquivo, aguardando-se provocação em momento oportuno;
VII- Locação de bens móveis para apoio a outros órgãos e entidades (equipamentos, veículos, tendas, som, iluminação e outros): ficam proibidas todas as locações para apoio a outros órgãos ou entidades, devendo os pedidos em andamento ser devolvidos para a Diretoria ou órgão de origem para ciência e arquivo;
VIII- Contratos (locação e outros): Os contratos existentes deverão ser reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos novos contratos celebrados a expedição da ordem de serviço dependerá de prévia anuência do Gabinete do Prefeito;
IX- Eventos: fica suspensa toda e qualquer ajuda para a realização de eventos promovidos por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, excetuados os eventos já programados e contratados;
X- Manutenção da frota: fica determinada a redução de 30% (trinta por cento) nas despesas com a manutenção da frota, devendo o Diretor de Administração e Finanças acompanhar o cumprimento do limite estabelecido;
XI- Veículos oficiais:
a) fica proibido o uso dos veículos no intervalo para almoço, principalmente para deslocamento do local de trabalho até a residência do servidor ou a qualquer outro local em que faça as suas refeições;
b) após o expediente de trabalho, todos os veículos deverão ser recolhidos às repartições municipais, devendo cada Diretor ou dirigente determinar e fiscalizar a unidade de recolhimento, passando a ser o corresponsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto;
c) fica proibido o uso de veículos nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados à limpeza pública, conservação de vias públicas, atendimento social e uso em caráter prioritário ou emergencial, assim considerado e justificado por escrito pelo Diretor ou dirigente;
d) ficam canceladas todas as autorizações concedidas que estejam em desacordo com este Decreto.
XII - Obras públicas:
a) ficam mantidas as obras já licitadas e contratadas;
b) ficam suspensas as contratações de novas obras, ressalvadas as decorrentes de convênios e contratos firmados com outras esferas de governo, desde que os
repasses financeiros sejam efetuados dentro do cronograma previsto.
XIII - Estagiários remunerados: ficam suspensas quaisquer novas contratações, bem como a cessão de estagiários a outros órgãos.
XIV - Despesas com pessoal:
a) ficam suspensas as contratações de novos servidores efetivos e as designações para desempenho de funções de confiança vagas na data de publicação deste Decreto, exceto as reposições dos servidores aposentados e desligados em 31/07/2023;
b) fica suspenso o pagamento de horas extras em todos os órgãos e atividades, exceto para os servidores que executam diretamente os serviços operacionais de limpeza pública e escala de trabalho dos servidores da saúde, com o pagamento limitado a 60 (sessenta) horas extras mensais por servidor;
c) fica suspenso o pagamento de licença prêmio em pecúnia.
Parágrafo Único. Caberá a cada ordenador de despesas adotar, pessoalmente, as providências necessárias e o controle efetivo para o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, devendo apresentar relatório mensal ao Diretor de Administração e Finanças.
Art. 2º. Competirá ao Diretor de Administração e Finanças:
I - Analisar e decidir sobre as situações previstas neste Decreto, bem como outras que lhe forem submetidas;
II - Coordenar e fiscalizar as medidas estabelecidas neste Decreto;
III - Requisitar relatórios, planilhas, demonstrativos e outros documentos;
IV - Propor ao Prefeito, Diretores e dirigentes medidas que visem racionalizar as rotinas de trabalho, com vistas a tomar mais eficientes e econômicas as atividades executadas pelos órgãos municipais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 27 de setembro de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 27 de setembro de 2023.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças, na data supra.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Diretor de Administração e Finanças
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