
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18.554, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, designando comitê responsável e seu coordenador.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto na Lei nº 13.460/2017, no que tange as tecnologias da informação e comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O PDTIC deverá abranger toda a estrutura organizacional das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor o Comitê de Elaboração do PDTIC - CtEPDTIC:
I - Libércio Donizete Martins - Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação - Coordenador do PDTIC;
II - Thiago Alves de Lima Neves - Técnico em Informática - Subcoordenador do PDTIC;
III - Priscila Prodócimo Arruda - Técnica em Informática;
IV - Marcelo Augusto de Souza - Técnico em Informática;
V - Pedro Batista Dias Neto - Técnico em Informática;
VI - Felipe da Silva Braz - Técnico em Informática;
VII - Henrique Pansani Rodrigues - Coordenador de Planejamento.
Art. 4º Caberá ao Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação, a responsabilidade de exercer a coordenação, organização e estruturação das atividades do comitê de elaboração de que trata o art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Cabe à Equipe a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento do PDTIC, bem como apoiar o Coordenador do PDTIC.
Art. 6º O Comitê designado deverá apresentar, em 5 (cinco) dias, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC, que será levado para aprovação da autoridade máxima para sua execução.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 26 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
