IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.006, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta a Lei Municipal n. 6050 de 30 de novembro de 2022, desafetando da condição de área pública os imóveis públicos descritos no art. 2º da lei municipal.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º. Regulamenta o art. 2º da lei municipal n. 6050 de 30 de novembro de 2022, para desafetar os imóveis pertencentes ao Município de Marau, que serão dados em pagamento. Assim ficam desafetados:

a) AREA DE USO INSTITUCIONAL da Quadra 06 do Loteamento Valentin Eccellenza, com área de 2.563,00m², matriculado sob nº 44.198, fica desafetado da condição de área destinada a fins institucionais;

b) AREA DE RECREAÇÃO da Quadra 06 do Loteamento Valentin Eccellenza, com área de 5.126,00m², matriculado sob nº 44.199, fica desafetado da condição de área destinada a fins recreativos;

c) AREA INSTITUCIONAL da Quadra 09 do Loteamento Residencial Frei Francisco II, com área de 1.880,85m², matriculado sob nº 54.385, fica desafetada da condição de área destinada a fins institucionais.

Art. 2º. As áreas públicas dadas em pagamento são desafetadas da condição de destinação para fins institucionais e de recreação, sem a necessidade de afetação de outras áreas públicas em razão da existência de outras de mesma condição próximas ao local destas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e sete dias no mês de setembro do ano de 2023.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Administração Interino


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