IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1403 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.657, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor R$ 10.000,00, destinado à aquisição de equipamentos permanentes para a Casa da Mulher, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 151, ao Orçamento Municipal para 2023.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à aquisição de equipamentos permanentes para a Casa da Mulher, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 151, ao Orçamento Municipal para 2023, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-X.XXX – Aquisição de Equip. e Mat. PERMANENTES – Casa da Mulher

XXX-4.4.90.52.00-08–510. 0000 – Equipamentos e Mat. Permanente.......R$ 10.000,00

Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-1.615 – REPASSE À ENTIDADES

610-4.4.50.39.07-08–510.0000 – REPASSES AO TERCEIRO SETOR - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA PAULINA..............................................................................R$ 10.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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