IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1403 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.658, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor R$ 115.000,00, destinado aos Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado aos Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.490 – Atendimento à População – Rede Especial e Básica
XXX-3.3.90.48.00-02–500.0096 – Out. Auxílio Financeiro à Pessoa Física.............R$ 19.200,00
XXX-3.3.90.48.00-01–510.0000 – Out. Auxílio Financeiro à Pessoa Física.............R$ 95.800,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 115.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.490 – Atendimento à População – Rede Especial e Básica
1122-3.3.90.39.00-02–500.0096 – Out. Serv. Terc. - Pessoa Jurídica.........................R$ 19.200,00
685-3.3.90.39.00-01–510.0000 – Out. Serv. Terc. - Pessoa Jurídica...........................R$ 95.800,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 115.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.