IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1403 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.658, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor R$ 115.000,00, destinado aos Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado aos Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.490 – Atendimento à População – Rede Especial e Básica

XXX-3.3.90.48.00-02–500.0096 – Out. Auxílio Financeiro à Pessoa Física.............R$ 19.200,00

XXX-3.3.90.48.00-01–510.0000 – Out. Auxílio Financeiro à Pessoa Física.............R$ 95.800,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 115.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.490 – Atendimento à População – Rede Especial e Básica

1122-3.3.90.39.00-02–500.0096 – Out. Serv. Terc. - Pessoa Jurídica.........................R$ 19.200,00

685-3.3.90.39.00-01–510.0000 – Out. Serv. Terc. - Pessoa Jurídica...........................R$ 95.800,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 115.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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