IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1403 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.659, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.942.778,89, destinado à manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.942.778,89 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Educação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.366.0112-2.999 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
0084-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação..........................................R$ 29.900,00
12.367.0049-2.009 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
0074-3.3.90.46.00-01-240.0000 – Auxílio-Alimentação..........................................R$ 22.150,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.940 - REPASSES À ENTIDADES
0109-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral...........................................................................................................................R$ 896.032,00
12.365.0116-2.965 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
0121-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação...........................................R$ 412.796,89
12.365.0116-2.967- MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA
0134-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação...........................................R$ 202.800,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.966 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
0169-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação...........................................R$ 365.100,00
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0233-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação...........................................R$ 14.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.942.778,89
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.