IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1403 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.660, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 849.593,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 849.593,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0042-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 100.000,00

0056-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 27.600,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0041-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 100.000,00

0055-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 36.600,00

0055-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 7.500,00

0057-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 35.400,00

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0072-3.3.90.39.00-01-240.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 2.700,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0115-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 20.000,00

0118-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 37.600,00

0119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 109.200,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0126-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 20.000,00

0131-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 111.400,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0163-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 30.000,00

0166-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 11.800,00

0167-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 50.893,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

0219-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 100.000,00

0220-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 20.000,00

0223-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 28.900,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 849.593,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

09.272.0082-0.001 – Manutenção do Pessoal Inativo

0512-3.1.90.01.00-01-110.0000 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas.........................................................................................................................R$ 300.000,00

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.121.0009-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0544-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 1.750,00

04.121.0009-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0545-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 135.000,00

0546-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 32.500,00

0547-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 2.500,00

0548-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 400,00

0549-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 3.500,00

0550-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 250,00

0551-3.3.90.35.00-01-110.0000 - Serviços de Consultoria............................................R$ 3.600,00

0552-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 50,00

0553-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 13.300,00

0554-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 11.925,00

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.541.0017-2.005 – Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

0856-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 500,00

18.544.0054-3.000 – Projeto de Educação Ambiental – Joga Aqui – Fehidro TB – 427

0857-3.3.90.39.00-01-100.0169 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 245,24

20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0843-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 5.000,00

20.606.0018-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0845-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 200.062,18

0846-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 33.973,39

0847-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..............R$ 1.500,00

0848-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 50,00

0849-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 18.500,00

0850-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 25,00

0851-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 6.000,00

0852-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 48.444,19

0854-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 500,00

02.15.03 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

20.606.0018-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0859-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 200,00

02.17.00 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

02.17.01 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

24.131.0007-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0896-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 2.250,00

24.131.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0897-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 15.000,00

0898-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 3.500,00

0899-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 50,00

0900-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil..............................................R$ 250,00

0901-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo................................................R$ 350,00

0902-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 150,00

0903-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 25,00

0904-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 7.350,00

0905-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 893,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 849.593,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.