IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1593, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da enfermagem no âmbito do Município de Magda, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde pública do Município de Magda fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, devendo ser observada a proporcionalidade da carga horária dos respectivos profissionais, onde, os vencimentos mensais serão considerados para a carga horária de 40 horas semanais, nos termos desta lei.

Parágrafo Único. Os reajustes do piso dos profissionais da enfermagem serão reajustados anualmente pelo piso nacional de salários a partir do ano de 2024.

Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da enfermagem será fixado com base neste valor, na razão de:

70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);

50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no artigo 1º desta lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por ser a complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva, observando o limite da complementação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Magda, 27 de setembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


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