IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1595, DE 27 DE SETEBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL

F.R 02

500.029

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

4.000,00

TOTAL.........R$ 4.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FICHA

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL

F.R 02

500.029

3.3.90.48.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P.F.

4.000,00

TOTAL.........R$ 4.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 27 de setembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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