IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1595, DE 27 DE SETEBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
F.R 02 | 500.029 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ | 4.000,00 |
TOTAL.........R$ 4.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) elencadas no quadro abaixo:
FICHA | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
F.R 02 | 500.029 | 3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P.F. | 4.000,00 |
TOTAL.........R$ 4.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 27 de setembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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