IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui gratificação ao servidor municipal que possuir Certificação Profissional RPSS - CGINV e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao servidor municipal que possuir a Certificação Profissional RPPS – CGINV emitida por entidade certificadora credenciada, em atendimento à Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, uma gratificação mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) da menor remuneração paga ao servidor do município.

Parágrafo Único - A gratificação será paga apenas para o servidor que vier a compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social de Magda (IPREM), possuir certificação exigida e será custeada pela própria autarquia municipal (IPREM).

Art. 2º - A gratificação de que trará o artigo 1º desta Lei, será paga junto a folha de pagamento, e não integrará aos vencimentos, nem se incorporará a este quaisquer efeitos, como também não está sujeito as incidências de quaisquer contribuição, nem mesmo será computado para efeito de vantagens que o servidor receba ou venha receber.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 1.320, de 20 de agosto de 2019, retroagindo seus efeitos à 1º de Setembro de 2023.

Magda, 27 de setembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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