IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1599, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020200DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

F.R 01

110.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

50.000,00

020502ENSINO
12.365.0007.2018.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

F.R 01

210.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

10.000,00

020801DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0012.1094.0000 OBRAS, AQUISIÇÕES E REFORMAS

F.R 01

110.000

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

12.000,00

15.452.0012.2060.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

F.R 01

110.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

3.000,00

TOTAL.............R$ 75.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020300DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

F.R 01

110.000

3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

20.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

310.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

15.000,00

02.06.02FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
04.243.0010.2046.0000 CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

F.R 01

110.000

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

5.000,00

F.R 01

110.000

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5.000,00

02.08.01DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0012.2060.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

F.R 01

110.000

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5.000,00

021000DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0009.2068.0000 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

F.R 01

110.000

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5.000,00

020101CHEFIA DE GABINETE
04.122.0003.2003.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR

F.R 01

110.000

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

20.000,00

TOTAL.......R$ 75.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 27 de setembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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