
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1498 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.924/23, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.023
(Republicada para retificação)
“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Professores Recreacionistas da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11/09/2023”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º. Tendo em vista a aprovação da Lei Complementar nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, bem como os artigos 32, 33, 35, 36, 37, 38 e 39 da referida Lei, ficam enquadradas as Professores Recreacionistas, efetivas, lotadas e em exercício no “CEMEI do Proinfância Prof. Vilson Vilela Rosa” em virtude de Progressão Funcional por Via Acadêmica e Não Acadêmica, migrando da Lei Nº 1.184/18, de 02/08/2018 para a lei Complementar nº 1.432/23, de 11/09/2023.
I- a Sra. Gislaine Olegário de Jesus, RG 46.171.993-9, fica enquadrado do A - 1 – da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível II – Referência 1 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23;
II- a Sra. Maria Helena Tavares, RG 17.280.182-5, fica enquadrado do E-6 + 8% da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível IV – Referência 7 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23;
III- a Sra. Marlene Soares Gius, RG 21.368.821-9, fica enquadrado do D-6 + 3% da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível III – Referência 9 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23;
IV- a Sra. Marli Cezarini, RG26.823.902-2, fica enquadrado do D-6 + 2% da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível III – Referência 9 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23;
V- a Sra. Marta Martins Michelan, RG 41.723.621-9, fica enquadrado do A - 1– da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível II – Referência 1 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23;
VI- a Sra. Roseli Rocha Braga Bezerra, R32.920.424-5, fica enquadrada do D-6 da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível III – Referência 8 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23.
VII- a Sra. Rosinei Januário da Silva, RG 23.904.418-6, fica enquadrada do D-5 + 1% da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível III – Referência 7 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23;
VIII- a Sra. Renata Calsolari, RG 41.098.286-6, fica enquadrado do A-1 da Lei 1.184/18, de 02/08/18, passa para E.V.F. Nível II – Referência 1 da Lei Complementar Nº 1.432/23, de 11/09/23.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 15 de setembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
