IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 931 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.120, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a implantação do Programa Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê.”

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita de Guaimbê, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especificamente quanto à implantação do Programa Educação em Tempo Integral em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,

DECRETA:

Art. 1º - As Unidades Escolares de Educação Infantil, modalidades creche e pré-escola e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino oferecerão atendimento em período integral, mediante prévia consulta de interesses feita aos pais/responsáveis dos alunos matriculados ou que venham a ser matriculados durante o aluno letivo.

§ 1º - Será considerado período integral a permanência diária mínima de 07 (sete) horas do aluno, desde que matriculado especificamente nessa modalidade.

§ 2º - A opção de escolha de período integral deverá ser feita no momento da oferta de atendimento ou no ato da matrícula

Art. 2º - As vagas oferecidas para o atendimento parcial não poderão exceder ao número de alunos por turma, nos termos da Resolução nº 2/2023.

§ 1º - Havendo manifestação de interesse dos pais/responsáveis pelos alunos quanto à oferta de atendimento em período integral que ultrapasse o número de vagas estipulado pela SME, caberá ao Diretor de Escola realizar sorteio de vagas.

§ 2º - Os alunos que não foram contemplados em caso de sorteio poderão ser cadastrados em lista de espera para essa modalidade, devendo ser matriculados em período integral assim que surgirem vagas.

Art. 3º - O atendimento aos alunos em período integral na proporcionalidade em horas/aula será feito de acordo com instruções específicas e será oferecido nas seguintes Unidades Escolares:

I – CMEI “Anízia Rosa da Silva” – Educação Infantil – Creche – Integral;

II – EMEI “Reino Encantado” – Educação Infantil – Pré-escola – Integral e Parcial;

III – EMEF “Ernesto Loosli” – Ensino Fundamental – Integral e Parcial.

Art. 4º - O atendimento parcial ou integral será oferecido de acordo com a opção de escolha de período feita no momento da oferta de atendimento ou na matrícula, sendo permitida a alteração durante o ano letivo somente quando houver vagas.

Parágrafo Único - Os horários de funcionamento do período parcial, especificamente de entrada e saída de alunos não poderão ser alterados a critério dos pais/responsáveis ou da direção da escola.

Art. 5º - A alteração do período de permanência de integral para parcial poderá ser feita a qualquer tempo, desde que os pais/responsáveis manifestem por escrito a opção de alteração junto à Ficha de Matrícula.

Art. 6º - Caberá ao Diretor de Escola o controle de oferta de vagas para o atendimento parcial e integral, bem como o cumprimento das formalidades inerentes às matrículas.

Art. 7º - A atuação do docente em período integral deverá abranger as Áreas Temáticas definidas pela Coordenadoria Municipal de Educação, desenvolvendo o respectivo Plano de Trabalho a ser apresentado conforme orientações específicas.

Art. 8º - As atividades de Educação em Tempo Integral do Centro Educacional Prof. “Valdir Achilles” e da EMEI “Reino Encantado”, seguirão as regulamentações contidas nos DECRETOS MUNICIPAIS de Nº 2.839/2021 e Nº 3.057/2023, respectivamente.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaimbê-SP, 27 de setembro de 2023.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.