IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 880 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.963/2023.
Objeto: Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto a Chamada Pública nº. 01/2023 e Contrato nº. 3.062/2023, de 13 de março de 2023 - Contrato de fornecimento de legumes, frutas e verduras para a alimentação escolar adquiridos da Agricultura Familiar do Empreendedor Familiar Rural;
CONSIDERANDO, o respeito pelo princípio da ampla defesa e do contraditório em que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAPIAÇU E OUTROS, foi devidamente notificada e apresentou sua defesa escrita;
CONSIDERANDO, que restou incontroverso o uso de documentos sem a devida veracidade no ato da referida sessão inclusive com apontamento realizado pela CATI;
CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;
CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Pela inexecução parcial do referido Contrato nº. 3.062/2023, de 13 de março de 2023 - Contrato de fornecimento de legumes, frutas e verduras para a alimentação escolar adquiridos da Agricultura Familiar do Empreendedor Familiar Rural, fica aplicada com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAPIAÇU E OUTROS, inscrita no CNPJ sob nº. 49.131.104/0001-24, localizada na Estrada Ana Albina, s/n, Bairro Fazenda Ribeirão Claro, CEP: 15.110- 000, na cidade de Guapiaçu, Estado de São Paulo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Tanabi, pelo prazo de 02 anos, a contar da data de publicação do presente Decreto Municipal.
Art. 2º. Ficam a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e o Setor de Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 26 de setembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
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