IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1962 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 196

DECRETO nº. 3.581/2023.

SUPRIME DISPOSITIVOS CONSTANTES DO DECRETO Nº. 3.556, DE 10 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL nº. 8.666/93 E ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL nº. 10.520/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado nos autos da Ata de Registro de Preços nº. SCL016/RP/2023, Pregão Presencial nº. 4/2023;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica suprimido o inciso III, do artigo 1º, do Decreto 3.556, de 10 de julho de 2023, com a seguinte redação:

“III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de José Bonifácio, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Decreto.”

Art. 2º. Fica suprimido o artigo 3º, do Decreto 3.556, de 10 de julho de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 3º. A pena de suspensão constante do inciso III do artigo anterior, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do Sistema de Apenados daquela Corte de Contas, na forma da legislação vigente.”

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de setembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 197

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 196 e 197, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.