IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1583 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4262, de 27 de setembro de 2023
Autorização: Lei nº 2915, de 27.09.2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 949.577,74 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
174 |
33.50.39 |
01 |
10.301.0010.2033.0000 |
Termo Colaboração – Atenção Básica |
R$ 949.577,74 |
Total R$ 949.577,74 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 949.577,74 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
068 |
4.4.90.51 |
01 |
15.451.0008.2013.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 800.000,00 |
02.02.03 |
063 |
3.3.90.39 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 100.000,00 |
02.02.03 |
311 |
4.4.90.51 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 49.577,74 |
Total R$ 949.577,74 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 27 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.