IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1583 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4262, de 27 de setembro de 2023

Autorização: Lei nº 2915, de 27.09.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 949.577,74 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

174

33.50.39

01

10.301.0010.2033.0000

Termo Colaboração – Atenção Básica

R$ 949.577,74

Total R$ 949.577,74

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 949.577,74 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

068

4.4.90.51

01

15.451.0008.2013.0000

Obras e Instalações

R$ 800.000,00

02.02.03

063

3.3.90.39

01

15.451.0008.2012.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 100.000,00

02.02.03

311

4.4.90.51

01

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 49.577,74

Total R$ 949.577,74

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 27 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.