IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 434 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 30/2023 de 26 de setembro 2023.
Dispõe sobre a inclusão de datas no calendário de feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.
RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes datas no Calendário de Feriados e Pontos Facultativos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista para o exercício de 2023:
| OUTUBRO | |||
| DIA | SEMANA | COMEMORAÇÃO/EVENTO | TIPO/NATUREZA |
| 09 | SEG | Expediente Suspenso | Ponto Facultativo |
| 11 | QUA | Expediente Suspenso | Ponto Facultativo |
Art. 2º Em razão da essencialidade dos serviços, os seguranças patrimoniais prestarão seus serviços normalmente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e afixação no Átrio da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 26 de setembro de 2023.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente da Câmara
Publicado no Diário do Município e afixado em 26/09/2023 no Átrio da Câmara Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.