IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 434 | Ano III

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 30/2023 de 26 de setembro 2023.

Dispõe sobre a inclusão de datas no calendário de feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista.

RICARDO TADEU GRANZOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam incluídas as seguintes datas no Calendário de Feriados e Pontos Facultativos da Câmara Municipal de Laranjal Paulista para o exercício de 2023:

OUTUBRO
DIASEMANACOMEMORAÇÃO/EVENTOTIPO/NATUREZA
09SEGExpediente SuspensoPonto Facultativo
11QUAExpediente SuspensoPonto Facultativo

Art. 2º Em razão da essencialidade dos serviços, os seguranças patrimoniais prestarão seus serviços normalmente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e afixação no Átrio da Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 26 de setembro de 2023.

RICARDO TADEU GRANZOTTO

Presidente da Câmara

Publicado no Diário do Município e afixado em 26/09/2023 no Átrio da Câmara Municipal


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