IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 1496 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL N° 3.334, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

“FIXA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE GETULINA PARA FINS DE APURAÇÃO DE ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER-VIVOS) NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 89, §4º, da Lei Complementar nº. 2.604, de 30 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - O valor venal dos imóveis rurais do município de Getulina-SP, para fins de apuração do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), neste exercício de 2023, fica fixado em R$ 18.955,36 (Dezoito Mil e Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos) por hectare (ha), tomando como base a média aritmética do Valor da Terra Nua 2023, fundamentado pelo laudo genérico básico rural, de ART nº 28027230230542923, de 06 de abril de 2023.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3.258 de 21 de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Getulina, 27 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado no átrio deste Poder Executivo na data supra.

ANA LÍGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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