IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1537 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.872, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias da Secretaria da câmara e do Corpo Legislativo;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes no orçamento da Câmara Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/2021, fica suplementada a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuída nas seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia:
1 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.1.001 Manutenção das Atividades Legislativas | |||
| 007 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 200.000,00 |
02 – SECRETARIA DA CÂMARA 01.031.0001.2.069 Manutenção da Secretaria Administrativa
| |||
| 019 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | 30.000,00 |
| 020 | 3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO - PJ | 20.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..... | 250.000,00 | ||
Art. 2.º Para atender o disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente desta Câmara Municipal:
01 – CORPO LEGISLATIVO | |||
| 01.031.0001.1.001 Manutenção das Atividades Legislativas | |||
| 006 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 200.000,00 |
| 004 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | 30.000,00 |
02 – SECRETARIA DA CÂMARA 01.031.0001.2.069 Manutenção da Secretaria Administrativa
| |||
| 014 | 3.1.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INTRA | 20.000,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES ...... | 250.000,00 | ||
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.