IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1537 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.874, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de crédito suplementar, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e sentenças judiciais.

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a provável excesso de arrecadação, anulação de dotação orçamentária já existente,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 204.650,00 (duzentos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.09.04ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
12.361.0024.2.057MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00-297EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO204.650,00
TOTAL204.650,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.10.02DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
28.843.0000.0.003SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.91.00-327SENTENÇAS JUDICIAIS
TESOURO30.000,00
TOTAL30.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com as anulações das seguintes dotações:

02.10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.10.02DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.123.0028.2.002DESPESAS DE VIAGEM
3.3.90.14.00-321DIÁRIAS- PESSOAL CIVIL
TESOURO5.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.123.0028.2.042ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.30.00-322MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO10.000,00
3.3.90.36.00-323OUTROS SERV TERC. PESOA FÍSICA
TESOURO10.000,00
3.3.90.39.00-324OUTROS SERV TERC. PESOA JURÍDICA
TESOURO5.000,00
TOTAL30.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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