IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1741 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

"DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE MANDATO DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI-SP, CONFORME DECIDIDO PELA MAIORIA QUALIFICADA (06 VOTOS FAVORÁVEIS) DOS 09 (NOVE) VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI-SP".

CONSIDERANDO a denúncia formal apresentada pelo munícipe Carlos Roberto Gossn Júnior, em face da denunciada, Senhora Angela Maria Busnardo, brasileira, Prefeita Municipal, RG nº 8.311.030-6 - SSP/SP, inscrita do CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, residente e domiciliada à Rua Edenilson Belisario Geraldes, nº 190, nesta cidade, em virtude da prática de infrações político-administrativas consignadas nos autos do procedimento registrado sob protocolo n° 886, de 05 de junho de 2023.

CONSIDERANDO, a legalidade dos trabalhos realizados pela Comissão Processante, com o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal consagrados na Constituição Federal, no Decreto-Lei n° 201/67.

CONSIDERANDO, a decisão tomada pelo Plenário da Câmara Municipal de Pirangi, por maioria qualificada de seus membros (06 Votos favoráveis de um total de 09 Vereadores), que deliberou e entendeu que os fatos apresentados na denúncia foram capazes de configurar duas infrações político-administrativas.

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Pirangi deliberou por maioria qualificada de votos que a Prefeita Municipal, Angela Maria Busnardo, cometeu as seguintes infrações político-administrativas: Primeira infração: Infração contida no inciso VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura. Denúncia 02 (empresa de serviços de água), 03 (coleta de lixo municipal), 06 (enfeites de natal), 07 (controlador de acesso), 08 (PABX), 12 (pregão presencial com recurso federal), 13 (empresas laranjas), 15 (lesão ao erário municipal), 18 (irregularidades licitatórias – parecer jurídico por cargo comissionado); e 19 (funcionário fantasma); Segunda Infração: Infração contida no inciso X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Denúncia 02 (empresa de serviços de água), 03 (coleta de lixo municipal), 06 (enfeites de natal), 07 (controlador de acesso), 08 (PABX), 12 (pregão presencial com recurso federal), 13 (empresas laranjas), 14 (plataforma pedagógica e lousas digitais),15 (lesão ao erário municipal), 16 (impedimento do funcionamento regular da câmara); 17 (não entrega de documentos à vereadores), 18 (irregularidades licitatórias – parecer jurídico por cargo comissionado); e 19 (funcionário fantasma).

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pirangi Aprova, Sanciona e Promulga o seguinte...

DECRETO LEGISLATIVO:

ARTIGO 1º - Fica cassado o mandato da Prefeita Municipal, Senhora Angela Maria Busnardo, brasileira, RG nº 8.311.030-6 - SSP/SP, inscrita do CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, residente e domiciliada à Rua Edenilson Belisario Geraldes, nº 190, nesta cidade, pela prática de atos que configuram infração político-administrativa, conforme decisão exarada pelos vereadores da Câmara Municipal de Pirangi, na 16ª Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de setembro de 2023, às 18h00m.

ARTIGO 2º - Tendo em vista a vacância do cargo de Prefeita, determina-se a imediata ciência ao Vice-Prefeito Municipal, Senhor Otávio Scardelato, que fica automaticamente empossado para o exercício do cargo de Prefeito do Município de Pirangi-SP, lavrando-se o Termo de Posse.

ARTIGO 3º - Determina-se a comunicação à Justiça Eleitoral.

ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entra imediatamente em vigor, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pirangi, 28 de setembro de 2023.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente

ELISA HELENA ROSSI DE SARRO

Vice-Presidente

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

1º Secretário

ELIANE TAXIOTTI

2º Secretário

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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