
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 2414 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6434, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA A “CAMPANHA AGOSTO LILÁS” – COMO MÊS DE PROTEÇÃO À MULHER, A SER DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 084/2023 – Vereadora Taise Braz)
Autógrafo nº 7.744
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Catanduva a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.
Art. 2º - A Campanha Agosto Lilás tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º - Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.
Parágrafo único. - As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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