IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 727 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.867, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.649 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 125.657,00 (cento e vinte e cinco reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.08. Distribuição de Merenda Escolar
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
209 | 12.306.0022.2037.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 285.000 | 05 | 125.657,00 |
TOTAL | 125.657,00 | |||||
Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberto com o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, II, §3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único: O valor do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º deste Decreto fica excluído do limite de 10% (dez por cento) autorizado ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei Municipal n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.649 de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 28 de setembro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 28 de setembro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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