IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1184 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.302, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro do recurso recebido no ano de 2022, que será destinado para criação de ficha em prol do esporte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.50.43

Subvenções Sociais

91

160.000,00

Total (R$)

160.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), por superávit financeiro percebido em 2022 para utilização em exercícios futuros, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Subvenções Sociais.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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