
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1184 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.304, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, visando suprir despesas de folha de pagamento da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto (SAERP).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
787 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 4 | 160.000,00 |
752 | 08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 4 | 10.000,00 |
785 | 08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4 | 530.000,00 |
Total (R$) | 700.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação projetado através da média dos últimos 12 (doze) meses das receitas da Autarquia SAERP, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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