IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 1962A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.103

LEI 4.254/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0024/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.085.000,00 – (cinco milhões, oitenta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

750.000,00

02.02

SEC. DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000

Atividades do Departamento Promoção Social

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

02.03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000Manutenção setor de Almoxarifado

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

37.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

600.000,00

02.03.03SECRETARIA

122.0043.2005.0000Manutenção Serv. Secretaria e Administração

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

32.000,00

Fls.104
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

02.04SEC. FINANÇAS CONT. E PLANEJAMENTO

02.04.01DIRETORIA DE FINANÇAS

28.843.0000.0101.0000Amortização do Principal Dívidas Contratadas

119.000,00

4.6.90.71.00Principal da Dívida Contratual Resgatada

28.843.0000.0102.0000Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21.00Juros Sobre a Dívida por Contrato

159.000,00

02.04.02TRIBUTAÇÃO

04.129.0051.2028.0000Manutenção Serviços de Tributação

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

02.05SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.01ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.3.90.30.00Material de Consumo

130.000,00

02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000Manutenç. Setor Educação Física e Desportos

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

8.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

20.000,00

02.05.07SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção Serviços de Cultura

3.3.90.30.00Material de Consumo

130.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

02.05.09SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00Material de Consumo

750.000,00

02.06SECRETARIA DE SAUDE

02.05.06FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

200.000,00

3.3.90.34.00Outras despesas de pessoal decor. Contratos

440.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

Fls.105
15.452.0301.2044.0000

Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

70.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

150.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

30.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Água e Esgotos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

20.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

02.07.05

SERV.DE ESTRADAS E ROD. MUNICIPAL

26.782.0596.2048.0000

Oper. e Manut. Serv. Estradas Rod. Município

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

TOTAL

5.085.000,00

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$ 1.830.000,00 Incremento na arrecadação da Dívida Ativa do IPTU e R$ 310.000,00 - correção Monetária da Dívida Ativa do IPTU, por intermédio da Lei Municipal nº 4.250/2023, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com Fazenda Municipal, inscritos na Dívida Ativa inclusive de natureza contratual;

II – R$ 466.000,00 Incremento na arrecadação da Dívida Ativa Taxa de Inspeção Controle e Fiscalização e R$ 79.000,00 – correção Monetária da Dívida Ativa Taxa de Inspeção Controle e Fiscalização, por intermédio da Lei Municipal nº 4.250/2023, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com Fazenda Municipal, inscritos na Dívida Ativa inclusive de natureza contratual;

III – R$ 513.000,00 Incremento na arrecadação da Dívida Ativa de Taxas Pela Prestação de Serviços e R$ 87.000,00 – correção monetária da Dívida Ativa de Taxas Pela Prestação de Serviços, por intermédio da Lei Municipal nº 4.250/2023, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com Fazenda Municipal, inscritos na Dívida Ativa inclusive de natureza contratual;

Fls.106

IV- R$ 1.226.000,00 – Incremento na arrecadação da Dívida Ativa de Serviços de Agua e Esgoto e R$ 374.000,00 correção monetária da Dívida Ativa de Serviços de Agua e Esgoto, por intermédio da Lei Municipal nº 4.250/2023, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com Fazenda Municipal, inscritos na Dívida Ativa inclusive de natureza contratual;

V – R$ 200.000,00 Anulação Parcial da Seguinte Dotação;

02

PREFEITURA

02.01

GABINTE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

200.000,00

TOTAL

200.000,00

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de setembro 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 103 a 106 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.