IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 1538 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.875, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ofício n.º 17600/2023 Municipal de Educação e Parecer da comissão permanente para instauração de Processo Admini0strativo Disciplinar em face do servidor público JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, (matrícula 7246) ocupante do cargo de inspetor de alunos, em razão do não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa;
Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, matrícula n.º 7246, ocupante do cargo de inspetor de alunos, lotado na EMEB Hélio Cazarini, a fim de apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no artigo 218, inciso I da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993, e, se comprovada, a penalidade prevista no artigo 212, inciso IV e 218, caput, do Estatuto.
Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da citação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria nº 52.730 de 04 de novembro de 2022, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, respectivamente presidente, secretária e membro, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993 - do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo ao Chefe do Executivo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de setembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 28 de setembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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