IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 822 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2.077, 28 DE SETEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2.023 (quinta-feira) é feriado nacional de “Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças”,
CONSIDERANDO que o ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesse dia revela-se convenientemente para o público, para os servidores e para a Administração Pública,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à administração direta, no dia 13 de outubro de 2.023.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de setembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
...........................................................................................
DECRETO N.º 2.078, 28 DE SETEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, legalmente estabelecida pelo artigo 203 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dirce Reis (Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010);
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 27 de outubro se revela conveniente para o público, para o servidor e para a Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Em substituição ao dia 28 de outubro de 2.023, fica declarado ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2.023 (sexta-feira), em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”.
Art. 2º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de setembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
...........................................................................................
DECRETO N.º 2.079, 28 DE SETEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o dia 03 de novembro do corrente ano, posterior ao Dia de Finados, ocorrerá numa sexta-feira, e
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 02 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados, e ocorrerá numa quinta-feira,
CONSIDERANDO que o ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de novembro do corrente ano revela-se convenientemente para o público, para os servidores e para a Administração Pública,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à administração direta, no dia 03 de novembro de 2.023.
Art. 2º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de setembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.