IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de setembro de 2023 | Edição nº 620 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.921, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 207.000,00 (DUZENTOS E SETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.536, de 16 de novembro de 2022.

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada ao pagamento de precatórios, SAMU e restituição de IPVA-PCD de contribuintes que possuem isenção e recolheram o tributo;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Procuradora Jurídica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Departamento de Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.03

3.3.90.91-01

Sentenças Judiciais

03.091.022-2.006

100.000,00

01.08.03

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.073-2.042

106.000,00

01.10.01

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

15.452.090-2.051

1.000,00

T O T A L

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207.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, do recurso do Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 20 de setembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.