IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 961 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.660, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para execução do prolongamento da Avenida Antônio de Almeida, uma área de terra de propriedade de NOVA PERIMETRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ITUPEVA LTDA, objeto da matrícula nº 62.539, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 13.491,91m², dentro dos perímetros abaixo descritos:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, localizado na confrontação com a rua Comendador Xisto Araripe Paraiso e o remanescente 01 do imóvel objeto da matrícula nº 62.539 do 1º O.R.I.J, de coordenadas N 7.437.843,04m e E 288.943,67m; deste segue em curva a direita com raio de 28,02m e desenvolvimento de 48,61m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.437.801,65m e E 288.954,34m ; deste segue com azimute de 215°46'05" por uma distância de 110,59m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.437.711,91m e E 288.889,70m; deste segue em curva a esquerda com raio de 660,47m e desenvolvimento de 233,14m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.437.503,99m e E 288.786,94m ; deste segue com azimute de 196°11'50" por uma distância de 92,41m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.437.415,24m e E 288.761,16m ; deste segue em curva a direita com raio de 17,99m e desenvolvimento de 25,00m, até o ponto M06 de coordenadas N 7.437.402,35m e E 288.742,06m, confrontando do ponto M01 ao M06 com o remanescente 01 do imóvel objeto da matrícula nº 62.539; deste segue com azimute de 98°23'55" por uma distância de 22,36m, até o ponto M81, de coordenadas N 7.437.399,08m e E 288.764,18m ; deste segue com azimute de 99°19'35" por uma distância de 31,14m, até o ponto M66 de coordenadas N 7.437.394,04m e E 288.794,92m, confrontando do ponto M06 ao M66 com a Avenida Guanabara; deste segue em curva a direita com raio de 10,99m e desenvolvimento de 18,15m, até o ponto M67, de coordenadas N 7.437.407,49m e E 288.785,96m ; deste segue com azimute de 16°12'31" por uma distância de 94,86m, até o ponto M68, de coordenadas N 7.437.498,58m e E 288.812,44m ; deste segue em curva a direita com raio de 632,00m e desenvolvimento de 75,29m, até o ponto M69, de coordenadas N 7.437.569,38m e E 288.837,91m ; deste segue com azimute de 24°08'24" por uma distância de 5,01m, até o ponto M72, de coordenadas N 7.437.573,95m e E 288.839,96m ; deste segue em curva a direita com raio de 629,87m e desenvolvimento de 142,09m, até o ponto M73, de coordenadas N 7.437.696,76m e E 288.910,83m ; deste segue com azimute de 35°45'30" por uma distância de 140,37m, até o ponto M74, de coordenadas N 7.437.810,67m e E 288.992,86m ; deste segue em curva a direita com raio de 17,91m e desenvolvimento de 14,20m, até o ponto M75, de coordenadas N 7.437.817,96m e E 289.004,62m ; deste segue em curva a esquerda com raio de 93,13m e desenvolvimento de 4,78m, até o ponto M76, de coordenadas N 7.437.818,86m e E 289.009,30m ; deste segue em curva a direita com raio de 110,14m e desenvolvimento de 5,65m, até o ponto M77, de coordenadas N 7.437.820,92m e E 289.014,57m ; deste segue em curva a direita com raio de 25,78m e desenvolvimento de 16,89m, até o ponto M22, de coordenadas N 7.437.824,35m e E 289.030,79m ; confrontando do ponto M66 ao M22 com o remanescente 02 do imóvel objeto da matrícula nº 62.539; deste segue com azimute de 282°36'47" por uma distância de 18,91m, até o ponto M80, de coordenadas N 7.437.828,47m e E 289.012,34m ; deste segue com azimute de 282°22'35" por uma distância de 48,04m, até o ponto M79, de coordenadas N 7.437.838,77m e E 288.965,42m ; deste segue com azimute de 281°37'25" por uma distância de 13,84m, até o ponto M78, de coordenadas N 7.437.841,56m e E 288.951,86m ; deste segue com azimute de 280°12'52" por uma distância de 8,32m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição, confrontando do ponto M22 ao M01 coma rua Comendador Xisto Araripe Paraiso, perfazendo uma área de 13.491,91 metros quadrados (m²).

Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 05 de setembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

KLEBERSON RENATO DA SILVA

Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Decreto n° 3.660/2023 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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