IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.171, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Ajuda Patinhas Marau.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 15.600 (quinze mil e seiscentos reais), à Ajuda Patinhas Marau, visando a assistência à animais abandonados.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada: - 00 02- Gabinete do Prefeito / 000201- Órgãos Subordinados / 18 541 0124 2069 0000 - Manutenção das ações de preservação ambiental / 3.3.50.41.00 – contribuições – Ficha 1036.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

VALERIANO PESSINI

Secretário Municipal de Administração Interino


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