IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 1487 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.765, DE 21 DE setembro DE 2023
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 17 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 3.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020105 Fundo Social de Solidariedade
Ficha: 32 – 04.122.0105.2053.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 20,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 40 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
Ficha: 41 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 45 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 10.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 106 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 120 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 3.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 152 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 205 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 3.000,00
3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal cívil
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 271 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021101 Departamento de Cultura
Ficha: 310 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 3.080,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021203 Departamento de Turismo
Ficha: 329 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 100,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 47.200,00
Reduções:
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 164 – 26.782.0181.2024.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Local: 020701 Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Ficha: 165 – 26.782.0181.2025.0000 Serviços de Utilidade Pública 20.120,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 296 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 26.080,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 47.200,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de setembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.