IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.966/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Matheus Henrique Prieto Maestra, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Matheus Henrique Prieto Maestra, de um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Lote nº 223, da quadra nº 08, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua Paulo Sergio Machado, distante 52,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo (12,00) doze metros na frente, (12,00) doze metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Paulo Sergio Machado, nos fundos com o Lote nº 208; no lado direito com o Lote 224 e no lado esquerdo com o Lote 222. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, oriundo da matrícula CRI nº 21.289, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00533500; da seguinte forma após desdobro: a) Parte do Lote 223: Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado parte do Lote nº 223, da quadra nº 08, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua Paulo Sergio Machado, distante 52,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo (06,00) seis metros na frente, (06,00) seis metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 150,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Paulo Sergio Machado, nos fundos com parte do Lote nº 208; no lado direito com o Lote nº 224 e no lado esquerdo com parte do Lote nº 223. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00533500; e, b) Parte do Lote 223: Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado parte do Lote nº 223, da quadra nº 08, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua Paulo Sergio Machado, distante 58,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo (06,00) seis metros na frente, (06,00) seis metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 150,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Paulo Sergio Machado, nos fundos com parte do Lote nº 208; no lado direito com parte do Lote nº 223 e no lado esquerdo com o Lote nº 222. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00533501.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em xx de setembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.