IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 921A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.632, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONVOCADOS PARA ATUAREM NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE IGARAPAVA/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028 CONFORME PORTARIA N°. 9.631/2023”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 03/2023 – Edital nº 02/2023, que regulamenta o processo de eleição para o Conselho Tutelar do Município de Igarapava/SP;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e suas modificações, pelas Leis Municipais nº 015, de 02 de maio de 2001, nº 666, de 05 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 059, de 02 de outubro de 2018 e, ainda, pela Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Fica alterada a Relação de Nomes prevista no art. 1° da Portaria n°. 9.631, de 27 de setembro de 2023, para constar o seguinte:
Art. 1° (...)
Relação de Nomes:
1. Josielly Lima Ito
2. Cleisiani Trevisan
3. Cristiele Tauany da Silva
4. Letícia Bianquini Elias
5. Hosana Aparecida de Souza
6. Kleber Arantes de Sousa
7. Giovana Gabrieli Campos Ienny
8. Marislaine Vieira Caetano
9. Jeanyne Katheryna Colmanetti dos Santos Bastos
10. Pedro Otávio Viveiros Freitas
11. Erica Fernanda Ribeiro Favero
12. Cristiane Paula da Silva
13. Sidnei Barbosa Rodrigues
14. Ademir Marcelino Pimenta
15. Fabiana Bisinoto Mendonça
16. Claudia Maria da Silva Ferreira
17. Ângela Rosana Ferreira Martins Pereira
18. Jair Vitor dos Santos
19. Pamela da Silva Brito
20. Leidineia de Castro Feitosa Vicente
21. Regineia Gonçalves Esvarelo
22. Daniele Morais Dias
23. Maria de Fátima Cruz
24. Jéssica Fernanda Furtado
ARTIGO 2°. Ficam mantidas as demais disposições legais previstas na Portaria n°. 9.631, de 27 de setembro de 2023.
ARTIGO 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e três
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO DE IGARAPAVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.