IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de setembro de 2023 | Edição nº 1314A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.756

De 27 de setembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 493.271,00 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e um reais), e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 493.271,00 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

02

Poder Executivo

10

Secretaria da Saúde

10.122.20031.2.160Manutenção dos Serviços de Saúde
4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

423.685,00

RECURSO FEDERAL

FICHA

02

Poder Executivo

10

Secretaria da Saúde

10.122.20031.2.160Manutenção dos Serviços de Saúde
4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

69.586,00

RECURSO PRÓPRIO DE FUNDOS ESPECIAIS

TOTAL

R$

493.271,00

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de Recursos do Federais e de Recursos Próprios de Fundos Especiais, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2022 – Recursos Federais......R$ 423.685,00

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2022 - GTVS.........................R$ 69.586,00

TOTAL

R$

493.271,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de setembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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